
Caixa d’água, quem é o responsável pela manutenção. (locador ou locatário)?
Após um ano de contrato, a manutenção de itens como a boia da caixa d’água passa a ser responsabilidade do inquilino. O imóvel foi entregue em plenas condições, conforme determina a Lei do Inquilinato.
Está dúvida é mais comum do que imaginamos, a Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, inciso V, estabelece que o locatário é obrigado a “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”. Além disso, o inciso III do mesmo artigo determina que o locatário deve “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
Sendo assim, Interpretando esses dispositivos, a manutenção de itens de desgaste natural e de pequeno valor, como é o caso da boia da caixa d’água, geralmente é considerada responsabilidade do inquilino durante todo o período da locação, desde que o imóvel tenha sido entregue com este item em perfeitas condições de uso. A lógica é que o inquilino é responsável por manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, arcando com os custos de reparos decorrentes do uso.
Isso evita dúvidas e dá segurança tanto para locador quanto para locatário.
E aí, você concorda com isso?










