Novo CADASTRO IMOBILIÁRIO(CBI) de imóveis pode elevar a carga tributária como o IPTU.

Novo CADASTRO IMOBILIÁRIO(CBI) de imóveis pode elevar a carga tributária como o IPTU.

A regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CBI), identificador único para cada imóvel que funciona como um “CPF“, feito pela Receita Federal, possivelmente trará impactos na fiscalização e tributação no setor imobiliário.

O CBI unifica os dados de imóveis urbanos e rurais usando o sistema Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais). O Sinter é a plataforma que centraliza essas informações e possibilita o cruzamento de dados por órgãos federais, estaduais e municipais.

As ferramentas fornecerão “valor de referência” mais próximo ao mercado e, portanto, devem refletir no valor do IPTU. “O uso de informações mais próximas ao valor de mercado pode, indiretamente, levar a um aumento da base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em alguns municípios”.

As mudanças afetarão especialmente cidades menores com menos estrutura técnica. “Não necessariamente teremos aumento de alíquotas, mas sim de base tributária — o que, na prática, tende a elevar a arrecadação.

Um ponto de preocupação seria a elevação da carga tributária. Neste sentido, especialistas alertam ainda que, diferente do Imposto de Renda que permite abatimentos que compensam a diferença entre valores, no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU isso não ocorre.

No Imposto de Renda, quando ocorre a venda de um imóvel, há regras que permitem incorporar melhorias realizadas ao longo do tempo para reduzir o ganho de capital. Mas isso não existe no cálculo de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), de emolumentos de transferência ou de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A dúvida que permanece é: como essas situações serão tratadas? Se não houver ajustes, corremos o risco de uma elevação pura e simples da carga tributária sobre os imóveis.

Como se calcula o IPTU?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal cobrado anualmente de quem possui imóveis em áreas urbanas. Para ser considerada zona urbana, a região precisa observar requisitos mínimos do Código Tributário Nacional, ou seja, possuir pelo menos dois melhoramentos, como calçamento, rede de água, iluminação pública ou equipamentos de saúde e educação.

O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel — uma estimativa do seu valor de mercado — multiplicado pela alíquota definida por cada prefeitura.

Exemplo em São Lourenço/MG a Prefeitura Municipal cobra uma alíquota para imóvel edificado de 0,245% e uma alíquota para imóvel não edificado de 0,350%.

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